Chega um momento da vida em que começamos a pensar em parar de trabalhar. Ou porque já trabalhamos por muito tempo e os requisitos da aposentadoria foram preenchidos, ou então porque não temos mais condição física.
Nesse contexto, surge a importância e os cuidados que deverão ser tomados para o encaminhamento da tão sonhada aposentadoria. Os documentos que serão enviados ao INSS, as carteiras de trabalho antigas, PPP, cópia de reclamatórias trabalhistas.
Chega aquele momento de comprovar todos os períodos trabalhados durante toda a vida, a fim de que o INSS calcule o valor do benefício. Por isso que é fundamental que se tenha a assessoria jurídica correta e especializada, pois uma falha nesse procedimento poderá lhe dar valores a menor para o resto da vida.
Preparamos esse material para ajudar você:
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao segurado que cumpre tempo de contribuição e/ou idade mínima, conforme as regras vigentes no momento do requerimento.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a forma de acesso e cálculo da aposentadoria mudou significativamente.
📌 1. Tipos de Aposentadoria (Pós-Reforma)
1.1.Aposentadoria Programada
Requisitos:
- Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem que começou a contribuir após a reforma)
Cálculo: Média de 100% de todos os salários (a partir de 07/1994), com aplicação do coeficiente de 60% + 2% ao ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Soma da idade + tempo de contribuição
- 2025: 91 pontos (mulher) / 101 pontos (homem)
Cresce 1 ponto por ano até 2028 (mulher) / 2033 (homem)
- Tempo mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)
2.2. Idade Mínima Progressiva (Regra 2)
- Idade mínima em 2025:
- 58,5 anos (mulher) / 63,5 anos (homem)
- Cresce 6 meses por ano até atingir 62/65 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 30/35 anos
- Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019
- Exige cumprir o tempo que faltava + 50% desse tempo
- Tempo mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)
- Idade mínima: 57 anos (mulher) / 60 anos (homem)
- Deve contribuir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos (a depender da atividade)
- Pós-reforma: exige idade mínima + comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo
- Requer PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos técnicos
- Concedida a quem não pode mais trabalhar de forma permanente por motivo de doença ou acidente
- Depende de perícia médica do INSS
- Não exige idade mínima, mas sim qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves)
- Requisitos diferenciados
- Idade: 55 anos (mulher) / 60 anos (homem)
- Tempo mínimo: 15 anos de atividade rural comprovada
- Voltada a trabalhadores do campo em regime de economia familiar
A média é feita com todos os salários de contribuição desde 1994, sem descartar os 20% menores, como se fazia antes.
- Base de cálculo: 100% da média dos salários
- Coeficiente: 60% + 2% por ano extra
- Homens: a partir de 20 anos de contribuição
- Mulheres: a partir de 15 anos de contribuição
Exemplo:
Mulher com 30 anos de contribuição → 60% + (15 x 2%) = 90% da média
- RG, CPF
- Comprovante de residência
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carteiras de trabalho / carnês de contribuição
- Documentos especiais: PPP, laudos, atestados, contratos rurais, etc.
Confira os requisitos para aposentadoria
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Não, apesar de nossa sede ser Porto Alegre, RS, atendemos todo o Brasil.
Sim, é cada vez mais frequente essa modalidade de contratação. Além de ser mais cômodo para os envolvidos, possibilita a aproximação do nosso escritório com clientes de todo o Brasil.
A consulta poderá ser realizada presencialmente em nossa sede ou online. No caso de consulta online, recomendamos a utilização da plataforma Skype, Google Meets, ou Zoom, mas também utilizamos frequentemente chamadas em vídeo do WhatsApp.
O primeiro passo é o agendamento de uma reunião com a equipe de advogados, na qual será realizada a análise detalhada do caso apresentado. Após, sendo o caso do ajuizamento de um processo judicial, será combinada a estratégia previamente e deverão ser reunidos documentos.
O direito previdenciário é um ramo complexo do direito e apenas advogados especializados podem te fornecer informações corretas sobre o que fazer. Com a nossa experiência, vamos garantir que tudo seja feito corretamente e do jeito mais vantajoso para você.
Sim. A lei dá margem para que você possa fazer essa solicitação a qualquer momento se sentir que não está recebendo o que é devido.
Sem dúvida! O planejamento dessa aposentadoria é vantajoso sempre, pois você poderá providenciar meios de aumentar a sua renda com tempo suficiente para impactar numa aposentadoria futura, por exemplo.
O escritório Andrade e Eeden Advogados possui atuação nacional (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro), prestando serviço para pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas de atuação, onde se destaca a atuação no âmbito do DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O escritório é formado a partir da união de dois profissionais do Direito, que se conhecem desde o ensino médio, portanto, há cerca de 18 anos: Dr. João Henrique Eeden & Dr. Thiago Andrade. Essa união de esforços conseguiu alinhar pensamento estratégico, gestão de casos e a melhor técnica processual judicial e administrativa disponível no mercado. Nossa atuação é focada nos resultados, de acordo com o alinhamento feito com o cliente, sempre visando o melhor resultado possível para cada caso apresentado. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema e ganhar o processo.
Especialista em Processo Civil (PUC/RS). Pós-graduado em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Civil - anulação de contratos de toda espécie, foco no âmbito bancário. Especialista em Direito de Família e Sucessões (PUC/RS). Membro da comissão especial de Advocacia Corporativa da OAB/RS. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. OAB/RS 94.204, OAB/SC 64.976-A e OAB/SP 495.143. Atuação com foco em anulação de contratos, pensão por morte, auxílio reclusão e BPC.
Especialista em Direito do Trabalho com enfoque em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Especialista em Direito Previdenciário. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participante de grupos de estudos em direito previdenciário. Participante de grupos de estudos em direito do trabalho pela OAB/RS. OAB/RS 111.326 e OAB/SC 66.030-A. Foco em aposentadorias e benefícios por incapacidade.
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Escritório muito atencioso e agil, inspira muita confiança, e mais, só iram me cobrar após sentença do juiz, se ganhar dividimos, se perder perdemos os 2, super indico
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Adorei atendimento, foram muito atenciosos, esclareceram minhas dúvidas com clareza , equipe muito séria e ágil nas ações processuais.
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