Aposentadoria - Andrade & Eeden Advogados Associados

Aposentadoria

Chega um momento da vida em que começamos a pensar em parar de trabalhar. Ou porque já trabalhamos por muito tempo e os requisitos da aposentadoria foram preenchidos, ou então porque não temos mais condição física.

Nesse contexto, surge a importância e os cuidados que deverão ser tomados para o encaminhamento da tão sonhada aposentadoria. Os documentos que serão enviados ao INSS, as carteiras de trabalho antigas, PPP, cópia de reclamatórias trabalhistas.

Chega aquele momento de comprovar todos os períodos trabalhados durante toda a vida, a fim de que o INSS calcule o valor do benefício. Por isso que é fundamental que se tenha a assessoria jurídica correta e especializada, pois uma falha nesse procedimento poderá lhe dar valores a menor para o resto da vida.

Preparamos esse material para ajudar você:

 


🧓 DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao segurado que cumpre tempo de contribuição e/ou idade mínima, conforme as regras vigentes no momento do requerimento.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a forma de acesso e cálculo da aposentadoria mudou significativamente.


📌 1. Tipos de Aposentadoria (Pós-Reforma)

1.1.Aposentadoria Programada

Requisitos:

- Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)

- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem que começou a contribuir após a reforma)

Cálculo: Média de 100% de todos os salários (a partir de 07/1994), com aplicação do coeficiente de 60% + 2% ao ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

📌 2. Regras de Transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019)

2.1. Sistema de Pontos (Regra 1)

- Soma da idade + tempo de contribuição
- 2025: 91 pontos (mulher) / 101 pontos (homem)

Cresce 1 ponto por ano até 2028 (mulher) / 2033 (homem)

- Tempo mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)

2.2. Idade Mínima Progressiva (Regra 2)

- Idade mínima em 2025:

- 58,5 anos (mulher) / 63,5 anos (homem)

- Cresce 6 meses por ano até atingir 62/65 anos

- Tempo mínimo de contribuição: 30/35 anos

2.3. Pedágio de 50% (Regra 3)

- Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019

- Exige cumprir o tempo que faltava + 50% desse tempo

2.4. Pedágio de 100% (Regra 4)

- Tempo mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)

- Idade mínima: 57 anos (mulher) / 60 anos (homem)

- Deve contribuir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019

📌 3. Aposentadoria Especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).

Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos (a depender da atividade)

- Pós-reforma: exige idade mínima + comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo

- Requer PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos técnicos

📌 4. Aposentadoria por Invalidez (hoje: por Incapacidade Permanente)

- Concedida a quem não pode mais trabalhar de forma permanente por motivo de doença ou acidente

- Depende de perícia médica do INSS

- Não exige idade mínima, mas sim qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves)

📌 5. Aposentadoria Rural

- Requisitos diferenciados

- Idade: 55 anos (mulher) / 60 anos (homem)

- Tempo mínimo: 15 anos de atividade rural comprovada

- Voltada a trabalhadores do campo em regime de economia familiar

📊 Cálculo dos Benefícios – Como Funciona?

A média é feita com todos os salários de contribuição desde 1994, sem descartar os 20% menores, como se fazia antes.

- Base de cálculo: 100% da média dos salários

- Coeficiente: 60% + 2% por ano extra

- Homens: a partir de 20 anos de contribuição

- Mulheres: a partir de 15 anos de contribuição

Exemplo:
Mulher com 30 anos de contribuição → 60% + (15 x 2%) = 90% da média


✅ Documentos Necessários (para requerer aposentadoria):

- RG, CPF

- Comprovante de residência

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

- Carteiras de trabalho / carnês de contribuição

- Documentos especiais: PPP, laudos, atestados, contratos rurais, etc.

 

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Quem Somos

O escritório Andrade e Eeden Advogados possui atuação nacional (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro), prestando serviço para pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas de atuação, onde se destaca a atuação no âmbito do DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O escritório é formado a partir da união de dois profissionais do Direito, que se conhecem desde o ensino médio, portanto, há cerca de 18 anos: Dr. João Henrique Eeden & Dr. Thiago Andrade. Essa união de esforços conseguiu alinhar pensamento estratégico, gestão de casos e a melhor técnica processual judicial e administrativa disponível no mercado. Nossa atuação é focada nos resultados, de acordo com o alinhamento feito com o cliente, sempre visando o melhor resultado possível para cada caso apresentado. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema e ganhar o processo.

Dr. João Henrique Eeden

Especialista em Processo Civil (PUC/RS). Pós-graduado em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Civil - anulação de contratos de toda espécie, foco no âmbito bancário. Especialista em Direito de Família e Sucessões (PUC/RS). Membro da comissão especial de Advocacia Corporativa da OAB/RS. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. OAB/RS 94.204, OAB/SC 64.976-A e OAB/SP 495.143. Atuação com foco em anulação de contratos, pensão por morte, auxílio reclusão e BPC.

 
 

Dr. Thiago Andrade

Especialista em Direito do Trabalho com enfoque em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Especialista em Direito Previdenciário. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participante de grupos de estudos em direito previdenciário. Participante de grupos de estudos em direito do trabalho pela OAB/RS. OAB/RS 111.326 e OAB/SC 66.030-A. Foco em aposentadorias e benefícios por incapacidade.

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