Essa é uma modalidade de empréstimo que está cada vez mais comum nos dias atuais. Trata-se da possibilidade de se utilizar mais 5% de margem para empréstimo consignado, totalizando 35% do salário ou benefício por meio de desconto em folha de pagamento.
No entanto, esse tipo de empréstimo é excessivamente desfavorável para o consumidor, pois ele é praticamente impagável, já que o desconto que é feito mensalmente no benefício previdenciário ou aposentadoria ocorre apenas sobre o mínimo da fatura, sem nunca amortizar nenhum centavo.
Em outras palavras, por exemplo, mesmo após 05 anos pagando, a dívida continua a mesma do primeiro mês!
Tudo isso no mesmo negócio faz com que você não consiga pagar sua dívida. Mas caso ela tenha essas
abusividades, você poderá diminuir bastante sua dívida, que muitas vezes já está até quitada (com base nos critérios da Lei do Consumidor).
Além do mais, tratando-se de dívidas bancárias e não sendo oportunizado o debate acerca das cláusulas contratuais, como de regra acontece, é possível a revisão judicial de cláusulas e da dívida.
Se você fez um empréstimo nesse formato, confira o passo-a-passo abaixo sobre os seus direitos:
1º) identificação da origem e modalidade da dívida, a fim de se verificar a legitimidade da contratação;
2º) análise dos contratos pela equipe de especialistas;
3º) comparação das leis vigentes e das limitações impostas pelo Banco Central, Código de Defesa do Consumidor e demais Leis aplicáveis com o que consta no contrato e com o que está sendo cobrado;
4º) verificação da ocorrência das hipóteses previstas para a anulação da dívida;
5º) parecer final do caso;
6º) sendo verificada a viabilidade do caso, deverá ser ajuizado um processo judicial, no qual
a dívida poderá ser anulada integralmente com a devolução dos valores pagos, em razão da ofensa ao art. 51 e dever de informação do CDC;
7º) Os valores cobrados deverão ser devolvidos em dobro, em razão do art. 42 do CDC;
8º) Poderá ocorrer a condenação do banco em danos morais, em valores geralmente arbitrados entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00;
9º) Caso o juiz entenda que não seja o caso de anular a dívida integralmente, este deverá converter a dívida em EMPRÉSTIMO COMUM, sendo compensados os valores já pagos, a fim de que a dívida passe a ter uma data final para quitação.
Confira nos vídeos abaixo como proceder nesses casos.