Direito do Trabalho
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Verbas Rescisórias
Assédio Moral
Rescisão Indireta
Justa Causa
Salário Pago "Por Fora"
Estabilidade da Gestante
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Verbas Rescisórias
Assédio Moral
Rescisão Indireta
- Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- Tratar o empregado coJusta Causam rigor excessivo;
- Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Justa Causa
Existem muitos empregados e empregadores que não compreendem perfeitamente os possíveis cenários onde a demissão por justa causa pode acontecer e mesmo quando a demissão por justa causa é correta o empregado poderá ter valores a receber que não foram atendidos pelo empregador.
Salário Pago “Por Fora”
Com a prática desta conduta, o empregador além de burlar a legislação trabalhista e ferir direitos garantidos aos trabalhadores, se beneficia não recolhendo as contribuições fiscais e previdenciárias do empregado, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.
O simples fato de pagar “por fora da carteira” ou extra-folha ao empregado e não cumprir com a CLT é capaz de gerar o dano moral em favor da classe trabalhadora.