Direito Previdenciário

direito previdenciário é uma área do Direito Público que tem como objetivo o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Refere-se a uma área autônoma do direito público, que possui atividades, princípios e leis específicas. Dentre outros aspectos, o objetivo do Direito Previdenciário é fiscalizar e controlar a previdência social, regulamentando a relação e o amparo aos beneficiários, sejam eles dependentes ou segurados, quando se encontram em alguma situação de necessidade social. O órgão mais importante desse estudo é o INSS.

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Pensão por morte

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Auxílio-Reclusão

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Auxílio-Doença

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Revisões de aposentadoria

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Planejamento aposentadoria

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Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

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Aposentadoria por Invalidez

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Auxílio-Acidente

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Salário Maternidade

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Pensão Militar

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Revisão da vida toda

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Adicional de 25% na aposentadoria pela necessidade de acompanhante

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) do segurado que vier a falecer.

Para obtenção do benefício é necessário que o falecido tenha qualidade de segurado ou seja aposentado. A pensão poderá sofrer alterações em seu período de concessão, sendo necessário avaliar quem será seu beneficiário.

Auxílio Reclusão

O Auxílio Reclusão é um benefício pago pelo Instituto de Seguridade Social – INSS aos dependentes do segurado durante o período de reclusão, trata-se de uma forma de amparar a família.

Importante neste caso observar a data em que houve o recolhimento à prisão para verificar quais regras devem ser aplicadas.

O benefício de auxílio reclusão é amparada pela Lei 8.213, que após edição da medida provisória 871/2019, prevê que somente os dependentes do segurado recolhido a prisão sob regime fechado detém o direito ao benefício. Ademais, é necessário que se cumpra os requisitos de no mínimo 24 meses de contribuições, obtenha-se qualidade de segurado e deverá comprovar a baixa renda.

Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime semiaberto e aberto o benefício poderá ser cessado. Lembrando que, é importante observar a data em que houve o recolhimento à prisão para que se aplique as regras corretas.

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago pelo Instituto de Seguridade Social – INSS para o segurado da previdência que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho ou tenha sofrido acidente de qualquer natureza.

Para ter direito ao benefício é necessário estar incapacitado para o trabalho, ter no mínimo 12 meses de contribuições, estar contribuindo ou, deverá estar no período de graça da qualidade de segurado. Importante atentar-se que há casos em que a carência é dispensada, como exemplo os casos em que a doença for decorrente de acidente de qualquer natureza ou os casos previstos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social.

Outro ponto importante que deve ser observado é que o auxílio doença será revisto periodicamente, e nos casos em que houver a possibilidade de reabilitação o benefício poderá ser suspenso, assim como se for detectado caráter permanente da doença poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente.

Auxílio Acidente

O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, sendo pago ao segurado acidentado pelo Instituto de Seguridade Social – INSS, mediante perícia médica realizada por médico designado pelo mesmo órgão.

Para ter direito a percepção do benefício é necessário estar incapacitado em decorrência de acidente de trabalho, ter qualidade de segurado e ser filiado ao INSS a época do acidente, entretanto não há exigência de carência

Quem tem direito a este benefício é o empregado rural/urbano, empregado doméstico (para acidentados a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso e trabalhador rural.

Aposentadoria por idade

Quando falamos em APOSENTADORIA muitas dúvidas aparecem. Isso pela infinidade de alterações legislativas e também pelos inúmeros tipos de aposentadoria. 

Tanto as regras anteriores a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 como as posteriores submetem as pessoas a recorrerem cada vez mais para uma advocacia especializada no assunto. 

Hoje está em vigor a APOSENTADORIA PROGRAMADA, que é a antiga e famosa aposentadoria por idade. Nesta aposentadoria se faz necessário o cumprimento de 2 requisitos, são eles o preenchimento da idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e também o preenchimento de no mínimo 180 contribuições ao INSS ou 15 anos de recolhimentos. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Também temos a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Neste modelo temos das mais variadas regras de transição que podem ser aplicadas de acordo com cada caso, mas não cabe aqui falarmos dela diante da complexidade do assunto. Mas sabemos que somente um advogado com especialização no assunto saberá a melhor forma de aposentar você por tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

O terceiro tipo de aposentadoria é a APOSENTADORIA ESPECIAL. Esta modalidade de aposentadoria serve para todos aqueles profissionais que exerceram seu trabalho sob condições prejudiciais à sua saúde e integridade, como por exemplo DENTISTA, METALÚRGICO, PROFESSOR, MOTORISTA DE ONIBUS, dentre outros. Nesta modalidade, o referido profissional deverá comprovar 15, 20 ou 25 de atividade especial de acordo com cada tipo de profissão.

Aposentadoria Rural

Por fim, temos a APOSENTADORIA RURAL, que é aquela dedicada a pessoas que exerceram atividade rural na roça em regime familiar. Nesta modalidade o segurado precisará comprovar o exercício de 15 anos de atividade rural e também ter idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos para homem.

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez trata-se de um benefício pago pelo Instituto de Seguridade Social – INSS ao segurado que possui incapacidade total e permanente para exercer atividades laborativas.

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuições, estar contribuindo junto ao INSS ou, deverá estar no período de graça da qualidade de segurado.

Importante atentar-se que além dos requisitos acima é necessário que a incapacidade tenha sido adquirida após começar a contribuir para a Previdência. Outro fator importante é que o benefício será pago enquanto persistir a invalidez e que o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Salário Maternidade

O salário maternidade é um benefício pago pelo Instituto de Seguridade Social – INSS ao cidadão segurado que por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso ou adoção se afaste de suas atividades por período terminado.

Adicional de 25% para acompanhante

Acréscimo de benefício destinado ao aposentado por invalidez que necessite de acompanhante para realizar as atividades da vida diária, permite ao aposentado por invalidez solicitar aumento de 25% no valor do benefício recebido.

Pensão militar

A pensão militar é um benefício pago pela Seguridade Social – INSS ao segurado inativo ou aos seus dependentes, quando do óbito. Os militares possuem um regime próprio de aposentadoria, pensão e auxílios, portanto é necessário atentar-se ao fato gerador da pensão.

Importante ainda atentar-se que a pensão por morte militar segue uma ordem de prioridades de dependentes que deverá ser atentamente obedecida, respeitando suas particularidades.

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