Direito de família e sucessões

Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.

Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.

 

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DIREITO DE FAMÍLIA

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Pensão Alimentícia (pais e avós)

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Ações Relativas à União Estável

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Ações de Divórcio e Partilha de Bens

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Elaboração de Escrituras de União Estável e Pacto Antenupcial

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Pensão Alimentícia Durante a Gravidez

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Investigação de Paternidade

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Ação de Guarda

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Ação de Regulamentação de Visitas

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Alienação Parental

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Medidas Protetivas para a Mulher (Lei Maria da Penha)

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Interdição

DIREITO DE SUCESSÕES

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Inventários

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Testamentos

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Planejamento Sucessório e Holding Familiar (Proteção ao Patrimônio)

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Doações

Pensão Alimentícia

Fixação de pensão alimentícia para filhos, pensão alimentícia para grávidas, para ex-mulheres ou ex-maridos, revisional de alimentos para majoração (aumento do valor atualmente pago), revisional de alimentos para minoração (diminuição do valor atualmente pago), pedido de exoneração (cancelamento do pagamento), execução com pedido de prisão para inadimplências: penhora de FGTS, veículos, imóveis e valores de contas bancárias para a quitação da pensão atrasada. Também pensão alimentícia contra os avós.

Ações de Divórcio e Partilha de Bens

Divórcio judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso, de todos os regimes de bens, com a partilha dos bens que couberem para cada parte.

Ações Relativas à União Estável

Direitos decorrentes de uma união informal mas estabilizada, denominada união estável. Com os direitos equiparados ao casamento, a união estável vem se tornando cada vez mais comum no decorrer dos tempos. Diante dessa união nascem diversos direitos, tais como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, dentre outros.

Elaboração de Escrituras de União Estável e Pacto Antenupcial

As compras de produtos realizadas pela internet aumentam diariamente por conta O momento que antecede a regularização formal de uma união estável ou de um casamento é muito importante, pois neste momento você definirá como serão as características patrimoniais da relação. Ou seja, através de um documento que antecede o casamento, chamado PACTO ANTENUPCIAL, ou através do documento denominado CONTRATO DE CONVIVÊNCIA, que regerá a união estável, você determinará questões extremamente relevantes para o momento de uma eventual separação. Resguarde-se, planeje-se, consulte um profissional adequado antes de tomar uma decisão tão importante na sua vida.

Pensão Alimentícia Durante a Gravidez

Mesmo antes do nascimento dos filhos é possível pedir pensão alimentícia ao genitor. Isso porque o mesmo tem o dever de auxiliar no sustento de seu filho desde antes do nascimento, em especial, com todo o pré-natal e demais despesas médicas.

Investigação de Paternidade

Não raras vezes o genitor nega a paternidade de seu filho. Com isso, nega junto suas obrigações como pai decorrentes da filiação. Contudo, através de um processo judicial de investigação de paternidade é possível obrigar o mesmo a realizar o exame de DNA, no qual será declarada sua paternidade, com as obrigações decorrentes (pensão alimentícia e etc).

Ação de Guarda

A guarda é o instituto jurídico capaz outorgar a uma pessoa um conjunto de direitos e deveres, a serem exercidos para proteger a criança/adolescente. Poderá ser COMPARTILHADA, com um compartilhamento das decisões, direitos e deveres nas questões do menor; ou UNILATERAL, no qual as decisões serão exercidas por um único guardião, seu responsável. Também é possível que a guarda seja exercida por alguém que não seja o pai ou a mãe mas que possua vínculo de parentesco, caso seja o melhor para a criança/adolescente.

Ação de Regulamentação de Visitas

As visitas e a convivência com os pais é um direito da criança e do adolescente, que deve ser respeitado. Contudo, diversos fatores são levados em consideração quanto ao modo, tempo e local no qual esta será exercida, podendo ser, inclusive, mediante supervisão de assistente social, de acordo com o caso concreto. Há a possibilidade de fixação, ampliação ou diminuição do tempo de visitas e convivência, de acordo com a disponibilidade e interesse das partes.

Alienação Parental

Alienação parental é quando uma criança cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa aparente, mas que na verdade se dá por conta de manipulações que vem sofrendo pelo pai / mãe ou outro parente. Esses atos de manipulação são usados com o intuito de prejudicar a outra parte, mas afetam diretamente no desenvolvimento da criança. Podemos citar como tipos de alienação parental:

 

  • Continuamente falar mal e queixar-se do pai ou da mãe para o filho;
  • Desautorizar o outro genitor em suas decisões quanto ao filho;
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Omitir ou mentir sobre informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

 

Todas essas ações são classificadas como atos de alienação parental e deverão ser combatidas. Tais atos, caso comprovados, serão punidos com diversos tipos de sanções, tais como: MULTA, ALTERAÇÃO DA GUARDA, SUSPENSÃO DA AUTORIDADE PARENTAL, dentre outras.

Busca e Apreensão de Menores

Caso o genitor que não possua a guarda da criança ou adolescente e em seu dia de visitas (ou mesmo fora dele) busca o menor e não o devolve no momento acordado, é possível o ajuizamento de uma ação de Busca e apreensão de menores, com o intuito de resgatar o menor imediatamente para o retorno ao detentor da guarda.

Medidas Protetivas para a Mulher (Lei Maria da Penha)

Uma das formas de proteger a vítima de violência doméstica se dá por meio das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/09). Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Tal violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público.

As medidas protetivas podem ser:

 

  • O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • A fixação de limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima;
  • O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia;
  • O auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas, de imediato;
  • Dentre outras medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/09).

Adoção

A adoção é medida excepcional e irrevogável, na qual se deve recorrer quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural. No entanto, caso seja esta a hipótese, é possível o pedido de adoção, inclusive por casais homossexuais.

Interdição

Todos aqueles que não possuam o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil deverão ser representados por um curador, a quem caberá a gestão dos bens e demais interesses. São exemplos de atos que ensejam o processo de interdição: Desfazimento de bens, contrair dívidas excessivamente, problemas mentais decorrentes de doenças, dentre outros.

DIREITO DAS SUCESSÕES 

Inventários

Para a regularização dos registros de propriedade dos bens do falecido é necessária a realização de inventário de seus bens e direitos. Possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial, dependendo do caso e do interesse do cliente.

Testamentos

Com a finalidade de registrar as disposições de última vontade, cada vez mais tem se adotado a prática de criação de testamentos no Brasil, ato este muito comum em alguns países. Através de um testamento, o testador determinará quaisquer vontades que possua para após sua morte, que deverão ser respeitadas obrigatoriamente. Ainda, é possível adicionar cláusulas de deserdação, deixar bens para qualquer pessoa (mesmo as que não são parentes), deixar maior parte dos bens para alguma pessoa específica, dentre outras possibilidades.

Planejamento Sucessório e Holding Familiar (Proteção ao Patrimônio)

Da mesma forma que o testamento auxilia nas questões de organização do patrimônio e no planejamento da sucessão, outras formas de minimizar despesas, litígios e danos são possíveis, tais como, por exemplo, a criação de empresas familiares. Tais empresas familiares possuem o intuito de centralização do patrimônio da família, de modo que através da mesma evita-se a necessidade posterior de inventário e é possível a minimização de encargos tributários no momento do falecimento.

Doações

Possibilidade de doações de patrimônio para outros (parentes ou não). Ainda, é possível a doação de algum patrimônio aos filhos com, por exemplo, uma cláusula de usufruto vitalício a si próprio, ou seja, os filhos serão os donos do bem, mas enquanto o doador estiver vivo ele poderá usar e ter a posse (muito comum para imóveis).

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Direito de Família e sucessões

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