Escritório de Advocacia especializado em

AUXÍLIO RECLUSÃO

AUXÍLIO RECLUSÃO - Quem tem direito?

O auxílio reclusão é devido para os dependentes (geralmente filhos) do preso que esteja em regime fechado e que no momento da prisão esteja contribuindo para o INSS ou tenha carteira assinada.

O primeiro e mais importante aspecto a ser analisado é a data da prisão.

Existem duas regras, por conta da Reforma da Previdência. Portanto, para a análise do caso, o que se considera para valer como regra é a data da prisão.

Se a pessoa foi presa até 30/10/2019, aplica-se a regra antiga.

Se a pessoa foi presa depois de 1º/11/2019, aplica-se a regra nova.

REGRA NOVA:

1) O salário máximo do preso deverá ser de R$ 1.319,18, por mês, nos últimos 12 meses;

2) Precisa ter 24 contribuições para o INSS;

3) Precisa ter a qualidade de segurado quando ocorreu a prisão;

4) Não precisa estar condenado, ou seja, serve também para prisão temporária ou preventiva;

5) Preso em regime fechado.

REGRA ANTIGA:

1) O salário máximo do preso deverá ser de R$ 1.319,18, por mês, nos últimos 12 meses;

2) precisa ter a qualidade de segurado quando ocorreu a prisão;

3) Não precisa estar condenado, ou seja, serve também para prisão temporária ou preventiva;

4) Prisão em regime semi-aberto ou fechado.


Quando o preso está segurado e sua família poderá pedir o benefício?

1) Quando trabalhava de carteira assinada e foi preso;

2) Quando a data da prisão for de até 12 meses a data da saída do último emprego de carteira assinada;

3) Quando contribuía como facultativo ao INSS e foi preso (ou até 12 meses após a última contribuição)

4) Quando tinha uma MEI e foi preso (ou até 12 meses após a última contribuição);

5) Quando tinha uma empresa de qualquer tipo e foi preso;

6) Quando foi preso e recebia auxílio-doença.


Confira no vídeo abaixo o que fazer nesses casos.

O QUE É NECESSÁRIO PARA GANHAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

QUALIDADE DE SEGURADO DO PRESO

24 CONTRIBUIÇÕES DO PRESO AO INSS

SALÁRIO MÁXIMO DE R$ 1.319,18

PRISÃO EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

CARTEIRA DE TRABALHO DO PRESO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO

ATESTADO DE EFETIVO RECOLHIMENTO

DOCUMENTOS PESSOAIS

O ESCRITÓRIO

O escritório Andrade & Eeden Advogados atende clientes de AUXÍLIO RECLUSÃO há muitos anos, garantindo sempre a melhor solução jurídica para o caso que foi apresentado pelo cliente.

Nosso diferencial é o atendimento personalizado, de modo a propiciar uma experiência única para cada cliente. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema.

Outro diferencial é que nós enviamos informações quinzenalmente para o cliente e temos um WhatsApp próprio para a resposta de dúvidas.

Nossa missão é prestar assistência jurídica diferenciada, por meio do nosso quadro diversificado e qualificado de profissionais. A satisfação do cliente é a nossa marca.

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DÚVIDAS FREQUENTES

1. O preso não estava trabalhando de carteira assinada quando foi preso, mas durante a vida trabalhou outras vezes, tenho direito?

Não, pois precisa ter a qualidade de segurado no momento da prisão. Recomendamos a leitura do texto acima para a compreensão da qualidade de segurado.

2. Não tenho a carteira de trabalho do preso, como devo proceder?

Existem informações necessárias para a análise do caso. Se você não tem a carteira de trabalho do preso, precisará se lembrar das datas específicas e relatar tudo ao advogado.

3. No caso de fuga do sistema prisional cortaram meu auxílio-reclusão, posso pedir de novo?

Sim, após ele ser preso de novo poderá pedir, mas nesse momento ele deverá ter a qualidade de segurado.

4. O escritório tem sede em Porto Alegre, RS, então só atende na capital?

Não, apesar de nossa sede ser Porto Alegre, RS, atendemos todo o Brasil.

5. É possível contratar o escritório Andrade e Eeden através da internet?

Sim, é cada vez mais frequente essa modalidade de contratação. Além de ser mais cômodo para os envolvidos, possibilita a aproximação do nosso escritório com clientes de todo o Brasil.

6. Como funciona a consulta?

A consulta poderá ser realizada presencialmente em nossa sede ou online. No caso de consulta online, recomendamos a utilização da plataforma Skype, Google Meets, ou Zoom, mas também utilizamos frequentemente chamadas em vídeo do WhatsApp.

7. Fiquei interessado, como devo proceder?

O primeiro passo é o agendamento de uma reunião presencial com a equipe de advogados, na qual será realizada a análise detalhada do caso apresentado. Após, sendo o caso do ajuizamento de um processo judicial, será combinada a estratégia previamente e deverão ser reunidos documentos.

8. Qual o tempo de tramitação do processo??

O tempo de duração do processo costuma variar entre 6 meses até 2 anos, podendo ser maior de acordo com a quantidade de recursos.

SÓCIOS E EQUIPE

João Henrique Eeden

Especialista em Processo Civil (PUC/RS)

Especialista em Direito Civil - anulação de contratos de toda espécie, foco no âmbito bancário

Especialista em Direito de Família e Sucessões

Pós-graduando em Direito Previdenciário

Membro da comissão especial de Advocacia Corporativa da OAB/RS

Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil

Thiago Andrade

Especialista em Direito Bancário - foco em revisão de contratos e adequação de dívidas

Especialista em Direito Previdenciário

Especialista em Direito Trabalhista

Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

Participante de grupos de estudos em direito previdenciário

Participante de grupos de estudos em direito do trabalho pela OAB/RS

LOCALIZAÇÃO

Travessa Francisco Leonardo Truda, 40 sala 131 | Ed. Formac Centro Histórico – Porto Alegre/RS

Se vier de UBER ou 99Pop, basta digitar Andrade e Eeden Advogados no endereço

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(51) 3029-2009 / (51) 99754-3109

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