O auxílio reclusão é devido para os dependentes (geralmente filhos) do preso que esteja em regime fechado e que no momento da prisão esteja contribuindo para o INSS ou tenha carteira assinada.
O primeiro e mais importante aspecto a ser analisado é a data da prisão.
Existem duas regras, por conta da Reforma da Previdência. Portanto, para a análise do caso, o que se considera para valer como regra é a data da prisão.
Se a pessoa foi presa até 30/10/2019, aplica-se a regra antiga.
Se a pessoa foi presa depois de 1º/11/2019, aplica-se a regra nova.
REGRA NOVA:
1) O salário máximo do preso deverá ser de R$ 1.319,18, por mês, nos últimos 12 meses;
2) Precisa ter 24 contribuições para o INSS;
3) Precisa ter a qualidade de segurado quando ocorreu a prisão;
4) Não precisa estar condenado, ou seja, serve também para prisão temporária ou preventiva;
5) Preso em regime fechado.
REGRA ANTIGA:
1) O salário máximo do preso deverá ser de R$ 1.319,18, por mês, nos últimos 12 meses;
2) precisa ter a qualidade de segurado quando ocorreu a prisão;
3) Não precisa estar condenado, ou seja, serve também para prisão temporária ou preventiva;
4) Prisão em regime semi-aberto ou fechado.
Quando o preso está segurado e sua família poderá pedir o benefício?
1) Quando trabalhava de carteira assinada e foi preso;
2) Quando a data da prisão for de até 12 meses a data da saída do último emprego de carteira assinada;
3) Quando contribuía como facultativo ao INSS e foi preso (ou até 12 meses após a última contribuição)
4) Quando tinha uma MEI e foi preso (ou até 12 meses após a última contribuição);
5) Quando tinha uma empresa de qualquer tipo e foi preso;
6) Quando foi preso e recebia auxílio-doença.
Confira no vídeo abaixo o que fazer nesses casos.
O QUE É NECESSÁRIO PARA GANHAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
QUALIDADE DE SEGURADO DO PRESO
24 CONTRIBUIÇÕES DO PRESO AO INSS
SALÁRIO MÁXIMO DE R$ 1.319,18
PRISÃO EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
CARTEIRA DE TRABALHO DO PRESO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO
ATESTADO DE EFETIVO RECOLHIMENTO
DOCUMENTOS PESSOAIS
O ESCRITÓRIO
O escritório Andrade & Eeden Advogados atende clientes de AUXÍLIO RECLUSÃO há muitos anos, garantindo sempre a melhor solução jurídica para o caso que foi apresentado pelo cliente.
Nosso diferencial é o atendimento personalizado, de modo a propiciar uma experiência única para cada cliente. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema.
Outro diferencial é que nós enviamos informações quinzenalmente para o cliente e temos um WhatsApp próprio para a resposta de dúvidas.
Nossa missão é prestar assistência jurídica diferenciada, por meio do nosso quadro diversificado e qualificado de profissionais. A satisfação do cliente é a nossa marca.
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DÚVIDAS FREQUENTES
1. O preso não estava trabalhando de carteira assinada quando foi preso, mas durante a vida trabalhou outras vezes, tenho direito?
Não, pois precisa ter a qualidade de segurado no momento da prisão. Recomendamos a leitura do texto acima para a compreensão da qualidade de segurado.
2. Não tenho a carteira de trabalho do preso, como devo proceder?
Existem informações necessárias para a análise do caso. Se você não tem a carteira de trabalho do preso, precisará se lembrar das datas específicas e relatar tudo ao advogado.
3. No caso de fuga do sistema prisional cortaram meu auxílio-reclusão, posso pedir de novo?
Sim, após ele ser preso de novo poderá pedir, mas nesse momento ele deverá ter a qualidade de segurado.
4. O escritório tem sede em Porto Alegre, RS, então só atende na capital?
Não, apesar de nossa sede ser Porto Alegre, RS, atendemos todo o Brasil.
5. É possível contratar o escritório Andrade e Eeden através da internet?
Sim, é cada vez mais frequente essa modalidade de contratação. Além de ser mais cômodo para os envolvidos, possibilita a aproximação do nosso escritório com clientes de todo o Brasil.
6. Como funciona a consulta?
A consulta poderá ser realizada presencialmente em nossa sede ou online. No caso de consulta online, recomendamos a utilização da plataforma Skype, Google Meets, ou Zoom, mas também utilizamos frequentemente chamadas em vídeo do WhatsApp.
7. Fiquei interessado, como devo proceder?
O primeiro passo é o agendamento de uma reunião presencial com a equipe de advogados, na qual será realizada a análise detalhada do caso apresentado. Após, sendo o caso do ajuizamento de um processo judicial, será combinada a estratégia previamente e deverão ser reunidos documentos.
8. Qual o tempo de tramitação do processo??
O tempo de duração do processo costuma variar entre 6 meses até 2 anos, podendo ser maior de acordo com a quantidade de recursos.