O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967, sendo um direito de todo trabalhador com carteira assinada ou outra forma de contrato de trabalho formal – exceto os servidores públicos. Atualmente, é regido pela Lei 8.036/1990.
Todo mês, o patrão deve depositar no FGTS, no nome de cada trabalhador, um valor correspondente a 8% do salário pago. O dinheiro depositado nessa conta, que é gerenciada pela Caixa Econômica Federal, vai formando um fundo que pode ser usado pelo cidadão em situações de necessidade, com rendimento de 3% ao ano.
O FGTS, entretanto, só pode ser sacado em situações específicas, são elas
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
Créditos: Senado Federal